Adm geral
A decisão, na sexta-feira, da juíza Adriana Barreto de Carvalho Rizzotto, da 7a Vara Federal do Rio, determinando que a Light e a Cerj também paguem bônus aos consumidores de energia que reduziram o consumo entre 100 kWh e 200 kWh fez justiça. A liminar vale para todos os brasileiros. Quando o Governo se lançou nessa difícil tarefa do racionamento, não contou com tamanha solidariedade dos consumidores. Por isso, deixou essa questão dos bônus em suspenso. Preocupada com os recursos que o Governo federal terá que desembolsar com os prêmios, a Câmara de Gestão da Crise de Energia tem evitado encarar essa questão, muito embora o próprio presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, já tenha dito que o bônus será pago. Decididamente, os consumidores não precisavam ter lançado mão da Justiça para poder ter a garantia desse direito. Infelizmente, o permanente desrespeito ao contribuinte ainda faz parte da cultura dos burocratas brasileiros. Estão constantemente preocupados em preservar a máquina do Estado. Jamais pensam na sociedade e nos cidadãos. Agem como se logo mais na frente não precisassem da população para vencer as barreiras de mais essa crise. (Editorial de O Dia, 19/8/01)
1) De acordo com o texto:
a) a juíza expediu a liminar porque as companhias de energia elétrica se negaram a pagar os bônus aos consumidores.
b) a liminar fez justiça a todos os tipos de consumidores.
c) a Light e a Cerj ficarão desobrigadas de pagar os bônus se o Governo fizer a sua parte.
d) o excepcional retorno dado pelos consumidores de energia tomou de surpresa o Governo.
e) o Governo pagará os bônus, desde que as companhias de energia elétrica também o façam.
2) Só não se depreende do texto que:
a) os burocratas brasileiros desrespeitam sistematicamente o contribuinte.
b) o governo não se preparou para o pagamento dos bônus.
c) o chefe do executivo federal garante que os consumidores receberão o pagamento dos bônus.
d) a Câmara