ADITIVOS ALIMENTARES
Os aditivos alimentares são sustâncias químicas que formam um grupo bastante heterogêneo de substâncias podem ser classificados quanto à função que desempenha em determinado produto alimentício em: Agente de massa, antiespumante, antiumectante, antioxidante, corante, conservador, edulcorante, espessantes, geleificante, estabilizante, aromatizante, umectante, regulador de acidez, acidulante, emulsificante, melhorador de farinha, realçador de sabor, fermento químico, glaceante, agente de firmeza, sequestrante, estabilizante de cor, espumante, (BRASIL, 1997).
No que diz respeito aos critérios de rotulagem, os aditivos alimentares devem ser declarados fazendo parte da lista de ingredientes. Esta declaração deve constar de: A função principal ou fundamental do aditivo no alimento e seu nome completo ou seu número INS (Sistema Internacional de Numeração, Codex Alimentarius FAO/OMS), ou ambos. Quando houver mais de um aditivo alimentar com a mesma função, pode ser mencionado um em continuação ao outro, agrupando-os por função. Os aditivos alimentares devem ser declarados depois dos ingredientes. Alguns alimentos devem mencionar em sua lista de ingredientes o nome completo do aditivo utilizado. Esta situação deve ser indicada em Regulamentos Técnicos específicos,