Abuso do poder

991 palavras 4 páginas
ABUSO DO PODER

UCDB
Raquel da Rocha Brito
IED II
Profa.: Bete
A maior diferenciação entre o ato ilícito e o abuso do direito está na natureza da violação a que eles se referem. Ambos atos são juridicamente incorretos. No ato ilícito, a pessoa infringe uma norma específica e existe uma sanção pré definida para tal ação. Já no abuso, o sujeito aparentemente estaria agindo no exercício de seu direito. Não há limites fixados prioristicamente, neste caso será julgado pelos princípios que regem o ordenamento. Segundo João Álvaro Quintiliano Barros, no que concerne à distinção existente entre o abuso de direito e as cláusulas abusivas, temos que o primeiro se caracteriza através do exercício de um direito subjetivo ou prerrogativa individual de maneira desconforme com os fundamentos axiológico normativos (limites éticos, sociais, econômicos e legais) de tal direito ou prerrogativa, enquanto que as segundas se caracterizam pelo excesso, onerosidade, implicando vantagem indiscriminada de um indivíduo em relação a outro. Na melhor das hipóteses, as cláusulas abusivas estariam afrontando os limites éticos das relações negociais. As cláusulas abusivas podem conter um exemplo de abuso de direito e, não ser considerada como abusiva por essa razão, visto que, são assim definidas em virtude da vantagem excessiva atribuída a um contratante e do ônus elevado suportado pelo outro.
Outrossim, por não se tratar de ato ilícito, a noção de ato abusivo extrapola a teoria da responsabilidade civil. O ato abusivo, dessa maneira, comporta sanções diretas e/ou indiretas. Quando o ato abusivo é reconhecido judicialmente, além do dever de indenizar, pode decorrer também a nulidade do ato, consoante preconiza o art. 166, inciso VI do Código Civil, sempre que a questão for pertinente à fraude de lei imperativa.

O abuso do poder no que se diz respeito ao ambiente de trabalho e se tratando de assédio sexual e moral é algo extremamente sutil e melindroso. A vítima está numa

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