Abuso de autoridade

2378 palavras 10 páginas
O ABUSO DE AUTORIDADE
Lei nº4898, de 09 de Dezembro de 1965
Trata-se de um delito (crime) previsto na legislação penal extravagante, ou seja,numa lei especifica, que regula o crime a margem do Código Penal.

É tipificado na Lei n.º 4.898/95, nos seus artigos 3.º e 4.º e consiste na prática, por parte de qualquer autoridade, dos atos (ações) exaustivamente listados nas 19(dezenove) alíneas dos referidos artigos.

Conforme ensina HELY LOPES MEIRELLES, sujeita o agente público federal, estadual ou municipal à tríplice responsabilidade civil, administrativa e penal.
A apuração da responsabilidade civil faz-se por ação ordinária perante a Justiça comum federal ou estadual, conforme seja a autoridade. As responsabilidades administrativas e penais apuram-se através de processos especiais estabelecidas pela própria lei, mediante representação da vítima à autoridade superior ou ao Ministério Público competente para a ação criminal.
DOS CRIMES EM ESPÉCIE:

Os abusos de autoridade puníveis nos termos dessa lei são somente os indicados em seus artigos 3º e 4º, relativos à liberdade individual; à inviolabilidade do domicílio e da correspondência e aos direitos de locomoção, de culto, de crença, de consciência de voto e de reunião, bem como os concernentes à incolumidade física do indivíduo.

“Art. 3º.Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

a) à liberdade de locomoção;

b) à inviolabilidade do domicílio;

c) ao sigilo da correspondência;

d) à liberdade de consciência e de crença;

e) ao livre exercício do culto religioso;

f) à liberdade de associação;

g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

h) ao direito de reunião;

i) à incolumidade física do indivíduo;

j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)” (g.n.).

“Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as

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