Abertura de empresa

7289 palavras 30 páginas
I. INTRODUÇÃO
O Ministério da Saúde é responsável por controlar a fabricação e a importação de todos os produtos cosméticos no Brasil. A intenção do controle sobre os cosméticos é garantir a segurança, a qualidade e a rastreabilidade do produto para proteger a saúde do consumidor, mantendo a sua eficácia.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foi criada através da Lei Nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999, tem como missão, “proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso”, e é uma agência do Ministério da Saúde. Portanto, é uma autarquia sob regime especial, ou seja, uma agência reguladora caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes durante o período de mandato e autonomia financeira.
De acordo com a legislação sanitária brasileira relacionada aos Produtos de Higiene, Cosméticos e Perfumes (HPPC), é necessário obter autorização de funcionamento da empresa pela ANVISA, para o funcionamento das empresas que pretendam exercer atividades de extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar e distribuir produtos enquadrados na categoria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos.
Sendo, portanto, a autorização de funcionamento o passo decisivo para o início do trabalho empresarial, onde é obrigatório o parecer técnico da vigilância sanitária sobre o estabelecimento que irá exercer a atividade.
Como abrir uma empresa de produtos de higiene, perfumes e cosméticos: Aspectos Regulatórios”, que possui como objetivo facilitar o entendimento e disponibilizar as informações necessárias para que as empresas de HPPC possam atender as obrigações e procedimentos para sua regularização perante os órgãos competentes.
No Brasil, um dos mercados promissores e também consistentes é o de cosméticos. Este país com dimensões continentais contribui para que o

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