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Mestre e doutorando em Direito (PUC-PR) Advogado ehack@fatecinternacional.com.br
AULA 1
-Aula 1 – Funções de Estado, Conceito de -Aula Funções Direito Administrativo, Regime e Princípios Princípios -Aula 2 – Administração Pública -Aula Administração Pública -Aula 3 – Atos Administrativos -Aula -Aula 4 – Licitações -Aula Licitações e Atividades Administrativas
Plano de Aula
-Aula 5 – Contratos Administrativos -Aula 6 – Processo Administrativo, Controle da Administração Pública Revisão. e Responsabilidade do Estado por Danos e Agentes Públicos
Plano de Aula
- Função Pública (ou de Estado): - Poderes Especiais; - Sujeição à lei;
Direito Administrativo
Dever de alcançar o Interesse Público
- Função Legislativa: Criação de leis. Função Criação -Função Jurisdicional: resolução -Função resolução de controvérsias em definitivo. controvérsias não se encaixam nas demais.
Função Pública ou de Estado Função Pública
-Função Política- funções de Estado que -Função Política- funções
Função Administrativa
- Desempenho da atividade administrativa - Submetido à lei – comportamentos infra-legais. -Poder Executivo – pode ser exercido pelos outros poderes quando praticam atos de administração.
Celso Antonio Bandeira de Mello
Conceito de Direito Administrativo
Ramo do direito público que disciplina a exercem.
a função administrativa e os órgãos que
HELY LOPES MEIRELLES
“...conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.”
-Sistema de normas jurídicas (não políticas) -Realização dos fins: -Concreta; -Direta;
Elementos:
-Imediatamente;
- Regime de Direito Privado;
É COMPOSTO POR:
da Administração Pública
Regime Jurídico
- Regime Jurídico-Administrativo;
- Casos excepcionais: art. 173, §1º, II, - Funções de direito privado.