37401 678023 Projetodepesquisa

339 palavras 2 páginas
UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA autoria do trabalho

FORMAS DE ADQUIRIR CONHECIMENTO

Florianópolis
2015
NISUL – UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA

Adroaldo Neves de lima

FORMAS DE ADQUIRIR CONHECIMENTO

Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito primeira fase, da Universidade do Sul de Santa Catarina. orientador: Prof.ª Ana Waley Mendonça, PEDAG.

Florianópolis
2015

a) Na relação sujeito-objeto, o sujeito é aquele que possui capacidade cognitiva, isto é, capacidade de conhecer. O objeto é aquilo que se manifesta à consciência do sujeito, que é apreendido e transformado em conceito. Nesta relação, o sujeito pode se apropriar do objeto de duas formas. A partir destas informações analise a figura a seguir e identifique o objeto de estudo em questão e explique quais são as duas formas possíveis de apropriá-lo. Justifique sua resposta de forma fundamentada nos estudos sobre o assunto.

C
Figura 1 – Tribunal do júri
Fonte: Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2010-out-23/tribunal-juri-expoe-contradicoes-entre-lei-cultura-brasileira>. Acesso em: 23 mar. 2015. VVCCC

Objeto de estudo: Tribunal de Júri
O sujeito nesse caso pode se apropriar do objeto em questão de forma direta e de forma indireta: De forma direta, é quando o sujeito analisa os depoimentos, provas, documentos e acontecimentos do Tribunal de júri e consegue assimilar novos conhecimentos com base em suas experiências anteriores. E de forma indireta é quando se depara com acontecimentos ou documentos do Tribunal de júri bem explicados e bem elaborados, conseguindo dessa forma adquirir conhecimentos de forma indireta.

Conforme Motta ET AL., 2014, p 11:

Para Luckesi e outros (2003,p. 137-138), existem duas maneiras de o sujeito se apropriar do conhecimento. A primeira consiste na

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