20141110 11244 Inicial Indenizatoria Acidente De Tr C3 A2nsito

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GARIBALDI – RS

ARTHUR CAMARGO, casado, engenheiro ambiental, inscrito no CPF. 012.014.258-98, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, n. 248, apto 401, bairro Centro, Garibaldi –RS, CEP 95720000, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador regularmente constituído, que recebe intimações na Rua Assis Brasil, n. 21, sala 02, Bairro Aurora, na cidade de Garibaldi – RS, propor

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS causado em ACIDENTE DE VEÍCULO, pelo procedimento SUMÁRIO

em face de MARIO DE SOUZA, solteiro, metalúrgico, inscrito no CPF n. 053.125.456-58, residente e domiciliado na Rua João de Andrade, n. 58, Bairro das Flores, Bento Gonçalves –RS, CEP 95758000, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:

DOS FATOS
No dia 01/02/14 , por volta das 15h horas, no cruzamento da Rua Julio de Castilhos e Rua Getúlio Vargas, o autor teve seu automóvel S10, cor prata, placas IJK 2567, chassi 14538715145, abalroado pelo automóvel VW Saveiro, placas ILK 8957, de propriedade do réu, por este dirigido na ocasião.
O autor deslocava-se pela Rua Getúlio Vargas e, no cruzamento com a Rua Júlio de Castilhos, tendo em vista a existência de semáforo, parou, pois o mesmo estava fechado.
Ao parar, o autor subitamente sentiu seu carro ser atingido na parte traseira pelo veículo de propriedade do réu acima descrito, que se encontrava em velocidade acima do permitido, bem como dirigia enquanto estava com o volume altíssimo de seu rádio.

Em razão da colisão, sofreu o autor, os danos materiais descritos no doc. 06/08, na importância de R$ 2500.00, datado de 02/02/14, emitido pela Concessionária Segura LTDA, CNPJ n. 125.5752-0001-98 (fls. 15 e 16).
O evento ocorreu por culpa exclusiva do réu, que com manifesta IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA e IMPERÍCIA, sem tomar as precauções que o local e as circunstâncias momentâneas exigiam e pertinentes a um bom condutor, veio a chocar-se contra

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