Eros Grau Direito Posto e Direito Pressuposto 7 Edicao Ano 2008
O DIREITO POSTO
E O
DIREITO PRESSUPOSTO
7a edição, revista e ampliada
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O DIREITO POSTO E O D IR E IT O PRESSUPOSTO
1. Nota introdutória. 2. A relação entre economia e direito. 3. O direito posto e o direito pressuposto. 4. Direito pressuposto e princípios. 5. O direito pressuposto, ainda. 6. Ainda o direito posto. 7. A noção de “direito pressuposto” na literaturaJurídica. S. A pretexto de conclusão.
1. Nota introdutória
1.
Há anos cheguei à conclusão, nos meus estudos, de que é equivocada a descrição, extraída à leitura de Marx, do direito como mero reflexo da economia. A explicação do fenômeno jurídico — sempre me pareceu assim — havia de ser empreendida a partir da consideração das condições históricas da sociedade na qual ele se manifesta.
Essa explicação, desenvolvi-a, para mim mesmo, mediante a adoção das noções de direito posto e de direito pressuposto. Pretendi, ao assim explicá-lo, privilegiar a sua dimensão axiológica sem aderir às construções de caráter metafísico que marcam a noção de direito natural. Cogito, destarte, de uma explicação histõrico-cultural, que apenas poderia ser aproximada a um “direito natural histõrico-cultural”; se for assim, não me oporei a recebê-lo, com a ressalva, contudo, de que a idéia de direito pressuposto prescinde dele (uma concepção de direito natural é que terá se aproximado da concepção de direito pressuposto, não o inverso).
Pretendi encontrar o fundamento do direito posto na sociedade que historicamente o pressupõe, o que me leva a tratar
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O DIREITO POSTO E O DIREITO PRESSUPOSTO
não de um direito absoluto, mas do direito de uma determinada sociedade (o direito não existe; existem os direitos), aquela sociedade n a qual ele está inserido. No direito pressuposto encontramos os princípios (jurídicos) dessa determinada sociedade.
Ademais, após observar que o direito é produzido a partir de múltiplas inter-relações, compreendi a necessidade de o
pensarmos