20032002

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Resultados da busca JusBrasil para "Decisão em que se indefere a petição inicial"
TST - AGRAVO REGIMENTAL MANDADO DE SEGURANCA AgR-MS 120034520125000000 12003-45.2012.5.00.0000 (TST)
Data de publicação: 15/03/2013
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL DA DECISÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. Incabível o mandado de segurança se ocorreu o trânsito em julgado formal da decisão que contém determinação supostamente violadora de direito líquido e certo (art. 5º , III , da Lei nº 12.016 /2009, Súmula 33 do TST e OJ 92 da SBDI-2 DO TST). Conclusão fortalecida pelo fato de os Embargos de Declaração opostos não haverem obstado o trânsito em julgado formal da decisão pois não comprovado na impetração o recolhimento da multa a cujo adimplemento condicionou-se a interposição de qualquer outro recurso. Agravo Regimental a que se nega provimento.
STF - AG.REG.NA PETIÇÃO Pet 4673 SP (STF)
Data de publicação: 17/12/2009
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE A PETIÇÃO INICIAL NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRETAMENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LEI N. 12.016 /09. 1. Não há fundamento legal para a interposição de agravo de instrumento diretamente nesta Corte contra decisão de Juiz de primeiro grau que indefere petição inicial de mandado de segurança. 2. Indeferida liminarmente a petição inicial pelo Juiz de primeiro grau, cabe recurso de apelação, que será julgado pelo tribunal ao qual vinculado o magistrado. Em se tratando de mandado de segurança de competência originária de tribunal local, contra a decisão do relator cabe o recurso de agravo, que será julgado pelo órgão definido no respectivo regimento interno como competente para tanto [artigo 10, § 1º da Lei n. 12.016/09]. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: Decisão: O Tribunal, por unanimidade e

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