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Brasil
De 1946 à Ditadura Militar
- Constituição de 1946 – Após a queda do Estado Novo em outubro de 1945, foi realizada em 1946, uma eleição presidencial abrindo caminho para uma nova Constituição, já que a Constituição de 1937 não havia entrado em vigor. Em setembro de 1946, foi aprovada a nova Constituição do Brasil, que tinha receios de um fim de Ditadura e alinhamento aos Estados Unidos, que após a 2ª Guerra, tornara-se o Líder do Bloco Capitalista. Na Constituição de 46, foi mantido o presidencialismo, porém, com a mudança do Poder Executivo (que passaria a ser controlado pelo Legislativo). A Constituição previa ainda um vice-presidente, que substituiria o presidente em caso de impedimento.O vice não era elemento da composição do Executivo, o vice exerceria as funções de Presidente do Senado Federal. O poder Legislativo voltou a ser composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado (composto de 3 representantes de cada Estado).A função dos senadores incluía aprovar membros do Judiciário, suspender decretos e leis. O poder Judiciário foi restaurado, irredutível dos vencimentos, vitalício e independente.Estruturado em: 1- Supremo Tribunal Federal 2- Tribunal Federal de Recursos 3- Juízes e tribunais militares 4- Juízes e tribunais eleitorais 5- Juízes e tribunais do trabalho

Os crimes políticos passaram a ser responsabilidade da Justiça Criminal. A justiça Eleitoral retornou ao poder Judiciário. O Ministério Público juntou-se a Justiça Comum, à Militar, à Eleitoral e a do Trabalho. Os Estados retornaram a sua autonomia, a intervenção federal seria apenas para casos extremos, como: a) Manter a integridade nacional b) Repelir invasões c) Por termo a guerra Civil d) Assegurar a independência e harmonia dos poderes, entre outros..

A Constituição de 46, confirmou o direito de voto para alfabetizados maiores de 18 anos e

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