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ÓRGÃOS SOCIAIS DA SOCIEDADE ANÔNIMA

Sociedade Anônima

O funcionamento de uma S/A depende de sua organização, que é composta por diversos órgãos sociais:

Companhias fechadas: Assembléia geral; diretoria e conselho fiscal;

Companhias abertas:
Assembléia geral; conselho de administração, diretoria e conselho fiscal.

ASSEMBLÉIA GERAL – art. 121 e SS da LSA É a reunião de acionistas que deliberam sobre matéria de interesse geral da sociedade, entre eles:
1. Reformar o estatuto social
2. Eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia
3. Tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por ele apresentadas
4. Autorizar os administradores a confessar falência e pedir recuperação de empresa
5. Autorizar a emissão de debêntures, ressalvada a competência do conselho de administração para emitir debêntures simples, não conversíveis em ações e sem garantia real.
6. Suspender o exercício dos direitos do acionista
7. Deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorre para a formação do capital social
8. Autorizar a emissão de partes beneficiaria
9. Deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação; eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas.
Deve obedecer aos limites do objeto social, pelas normas da lei ou do estatuto;

Convocação da Assembléia Geral

1. MODO: mediante anúncio publicado 3 vezes (DOU, DOE ou outro jornal), contendo data, local e hora, a ordem do dia, e no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria
2. INTEGRANTES: acionistas, apurando-se a votação pelo número de ações. Quorum ,nº mínimo (1/4 do capital com direito a voto)
3. INSTALAÇÃO: identificados os acionistas (Livro de presença), a mesa será constituída por 1 presidente e 1 secretário escolhidos pelos presentes ou determinado no estatuto
4. ATA DA

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