137659

267 palavras 2 páginas
Dia 23/04/13 1. Direito de preferência gerado pela penhora – art. 613, 711.
Aquele que solicitou a penhora será o primeiro, por exemplo, em caso de alienação. Dessa forma, verifica-se a necessidade de se executar o quanto antes a penhora, visto a possibilidade de haver mais credores.
Existe um debate acerca da preferência decorrente da hipoteca, face aos credores de outras naturezas. A posição majoritária é de que a hipoteca deverá ser respeitada.

2. Multiplicidade da penhora sobre o mesmo bem

3. Incidente de disputa de credores- art. 711 a 713

4. Certidão comprobatória – art. 615 A
Quando você promove uma execução e depois se pede a certidão para que haja o registro no cartório de imóveis. Nos benefícios temos: dar ciência a terceiros; delimitar, por exemplo, a fraude, seja ela contra credores ou a execução.

5. Redução da penhora: apresenta o valor suficiente para o adimplemento. 6. Transferência para outros bens: art. 620 7. Substituição do bem penhorado

8. Remição: Remitir- perdoar art. 794, II. Remir – pagamento art. 651

Art. 685, A § 2º - Adjudicação: credor pega o bem que está penhorado para satisfazer seu crédito. Se o valor for menor a execução prosseguimento com relação ao saldo remanescente, se maior o credo depositará a diferença.
Art. 694: trata do limite temporal para que seja efetivada a remissão.
Penhorado os bens é iniciada a expropriação, sendo possível: 1. Adjudicação (art. 685, A e 685, B); 2. Alienação por iniciativa particular (art. 685 – C); 3. Alienação em hasta pública (arts. 686 à 707); 4. Usufruto de bens móveis e/ou imóveis (arts. 716 à

Relacionados

  • Administração
    162041 palavras | 649 páginas
  • campeão
    230974 palavras | 924 páginas
  • Aptos Programa 20150721 121956
    252994 palavras | 1012 páginas