024647521473

5855 palavras 24 páginas
C Â M A R A MU N I C I PA L D E B A R C E L OS
D E PA R TA M E N T O D E O B R A S M U N I C I PA I S E C O N S E R VA Ç Ã O DIVISÃO DE OBRAS

O presente regulamento visa dar cumprimento ao disposto no artigo 5.º do REGULAMENTO INTERNO DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO do MUNICIPIO DE BARCELOS. Pretende-se estabelecer um conjunto de normas e procedimentos a observar aquando da utilização do vestuário, bem como dos diferentes equipamentos de protecção individual.

CAPITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º (Objecto) O presente Regulamento tem por objectivo estabelecer um conjunto de procedimentos e normas de utilização de vestuário de trabalho e equipamentos de protecção individual, usados genericamente por todos os funcionários do Município de Barcelos, tendo como objectivo a melhoria de prestação de serviços no exercício das suas actividades, promovendo a Segurança, Higiene e Saúde nos seus locais e postos de trabalho. Artigo 2º (Âmbito) O presente Regulamento abrange todos os trabalhadores do Município de Barcelos, dos grupos de pessoal referidos no n.º 1 do artigo 4º deste Regulamento. Artigo 3º (Órgãos e Serviços) São órgãos e serviços do Município de Barcelos: a) O Gabinete de Segurança no Trabalho - GST; b) Representante dos trabalhadores para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho; c) Comissão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. Artigo 4º (Grupos de Pessoal)

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C Â M A R A MU N I C I PA L D E B A R C E L OS
D E PA R TA M E N T O D E O B R A S M U N I C I PA I S E C O N S E R VA Ç Ã O DIVISÃO DE OBRAS

1. Aos trabalhadores do Município de Barcelos enumerados/identificados no grupo I será concedido vestuário de trabalho e equipamentos de protecção individual. GRUPO I GRUPO DE PESSOAL • Técnico Superior • • • Assistente Técnico Encarregado Operacional Assistente Operacional • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • CARREIRA Engenheiro, Arquitecto, Arqueólogo e Médico Veterinário; Fiscal Municipal, Topógrafo e Desenhador;

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