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A ÉTICA E A PROFISSÃO FORENSE
Anhanguera Educacional
Direito Noturno 2º Semestre A
Disciplina: Filosofia e Ética Jurídica
Profª: José Eder
Aluna: Juliana Bernardes
RA: 1099600520

Rondonópolis-MT, 21 de Novembro de 2013.
Sob enfoque eminentemente moral, conceitua-se profissão como uma atividade pessoal, desenvolvida de maneira estável e honrada, ao serviço dos outros e a benefício próprio, de conformidade com a própria vocação e em atenção à dignidade da pessoa humana.
O exercício honroso da profissão quer dizer que o profissional deverá se conduzir de acordo com os seus cânones, espera-se do advogado que resolva juridicamente as questões de direito postas perante seu grau. Não se pode admitir de quem optou pela função do direito, do reto, do correto, se porte incorretamente no desempenho profissional.
Todas as profissões reclamam proceder ético. A disseminação de códigos deontológicos de muitas categorias profissionais – médicos, engenheiros, dentistas, jornalistas, publicitários, dentre outros – apenas evidenciam a oportunidade e relevância do tema, por si permanente. Na atividade profissional jurídica, porém, essa importância avulta. Pois o homem das leis
“Examina o torto e o direito do cidadão no mundo social em que opera; é, a um tempo, homem de estudo e homem público, persuasivo e psicólogo, orador e escritor. A sua ação defensiva e a sua conduta incidem profundamente sobre o contexto social em que atua.” ( Carlo Lega, Deontologia forense, Milano, 1975, p. 17, apud Pasquale Gianniti, op. Cit., p.4). Todas as profissões são dignas. As atividades exercidas com o objetivo de viabilizar a coexistência das pessoas revestem igual distinção e merecem idêntico respeito. Nas profissões de foro, todavia, o dúplice dever concentra toda a normativa dos deveres. Reclama-se dignidade e decoro também na vida privada, ara que um comportamento indigno e indecoroso não venha a respingar a beca e a toga. A enunciação de

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