O que é estado de perigo; lesão, coação; erro; dolo; dolo de terceiro; dolo de representante legal; dolo representante convencional?
R. Sim, vejamos:
Estado de perigo: O estado de perigo para o direito é a situação de extrema necessidade, ou seja, quando uma pessoa precisa ser salva e assim assume obrigações exorbitantes, o estado de perigo tem por sua vez os elementos classificados em conceituais e estruturais. Assumindo dessa forma, excessiva obrigação onerosa, que por sua vez afetará sua declaração de vontade.
Lesão: A lesão para o direito é o prejuízo resultante da enorme desproporção existente entre as prestações de um contrato, a atitude maliciosa do outro contratante. É aplicada, particularmente, na técnica dos contratos comutativos, para designar os prejuízos sofridos por uma das partes, ocorre em regra, nos contratos de compra e venda muitas vezes por necessidade ou inexperiência nesse tipo de situação sofrida pelo homem médio.
Coação: No sentido da ação de obrigar ou constranger, e também no sentido mais propriamente de constrangimento, de violência. A coação é toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre um individuo para forçá-lo contra a sua própria vontade, não agindo a vitima em momento algum livremente.
Erro: É uma farsa representação da realidade, poucas são as ações anulatórias ajuizadas com base no erro,o código equiparou os efeitos do erro com a ignorância, o erro é a falsa ideia e a ignorância é a falta de conhecimento, sendo esta mais ampla que o erro já que é comum manifestar-se sobre falta de conhecimento. No erro a uma ideia embora falsa, na ignorância não há ideia nem