O pátrio poder
Este presente resumo tem como objetivo relacionar o pátrio poder exercido no Direito Romano, com o Código Civil de (1916), Constituição Federal Brasileira, Código Civil atual e o filme Mundo Alas apresentado no V Congresso de Direito, Multiculturalismo e Cidadania.
No Direito Romano o pátrio poder era representado pelo homem (figura paterna),que tinha plenos poderes sobre a família sendo proprietário da mesma.
Quando a mulher dava à luz a um filho a responsabilidade de sobrevivência desta criança era do pai se o mesmo levanta-se a do chão esse vingaria, mas não acontecendo o ato a criança era rejeitada, se possuísse alguma deformidade era morta.
Entretanto, o abandono das crianças era freqüente na época e não importava a classe social poderia ser pobre, classe média ou rica. Os pobres abandonavam pela questão da miséria, os da classe média pela educação, e os ricos para concentrar o poder de patrimônio nas mãos de poucos.
No Código Civil de 1916, art.233 ainda quem possuía o poder sobre os filhos era o pai. Na Constituição Federal Brasileira a responsabilidade sobre os direitos da criança citados no Art.227 e de responsabilidade da família, sociedade e Estado, sendo estes validos também para os portadores de necessidades especiais. No atual Código Civil a responsabilidade sobre os filhos não e apenas do pai e sim dos pais (pai/mãe) Art.1634.
Em relação ao filme Mundo Alas, podemos analisar que não se pode julgar quem deve ou não viver como era feito no Direito Romano, as crianças e os adolescentes que possuem deficiências são talentosas e têm capacidades de se expressar e comunicar-se com o mundo de várias maneiras e não devem ser separadas da sociedade ou rejeitadas.
Com os relatos citados acima podemos observar a grande evolução do direito no que diz respeito a direitos humanos e de direito de família aos longos dos