O plagio segundo a Lei
“O que é plágio?
O direito autoral é a proteção jurídica das formas de expressão originais e criativas, tanto de simples idéias como de conhecimentos em geral e sentimentos humanos.
A Lei 9.610, de 19/02/98, que regula no país os direitos autorais, quando se refere às violações destes direitos (artigo 101 e seguintes) não menciona o termo plágio. No entanto, esta palavra, no imaginário popular e coletivo, carrega consigo um sentido de que uma obra intelectual foi violada, contrafeita, ou de qualquer forma atingida por um ato ilícito, desonesto, trazendo para o plagiário uma fácil vantagem (pecuniária ou de prestígio), roubada de uma criação intelectual bem sucedida e lucrativa.
A constatação de um plágio é tarefa complexa e de difícil avaliação pelos peritos judiciais, eis que, além das subjetividades presentes, o direito autoral sempre foi e é controvertido, pois lida basicamente com a imaterialidade característica da propriedade intelectual.
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Sobre Direito Autoral...
"Direito Autoral é a proteção dada pela lei às pessoas que criam obras artísticas, literárias ou científicas, como livros, folhetos, revistas, música, letras de música, canções, poemas, discos, fitas, pinturas, desenhos, ilustrações, fotografias, filmes, videoclipes, traduções, esculturas, danças, maquetes e projetos de engenharia, paisagismo, cenografia e arquitetura, etc."
Fonte:
Conheça seus direitos, um guia completo de A a Z: orientações para solucionar os seus problemas jurídicos. Reader's Digest Brasil, Rio de Janeiro, 2000. p.193-195.
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A Origem da palavra Plágio
A palavra Plágio, de acordo com a definição encontrada no dicionário Aurélio vem do grego 'plagios' que significa 'trapaceiro'.
Uma definição mais atual poderia adicionar a palavra 'incapaz', já que alguém que cópia a obra alheia sem a devida autorização faz isto por total incapacidade de produzir ela própria a sua obra.
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