O Ensino Religioso E A Sua Diversidade Religiosa No Brasil
Ana Maria Ferreira Ribeiro
RESUMO
Este trabalho trata do Ensino Religioso como disciplina esclar, fazendo um breve resgate histórico a partir da constituição que rege a disciplina Ensino Religioso, enfatizando algumas polemicas em torno da inclusão da mesma no âmbito escolar. No texto, serão apresentados alguns dados da diversidade religiosa brasileira no abito nacional e será concluído que se pode educar para a tolerância das crianças e jovens, por meio de um diálogo em que haja respeito e sensibilidade.
Palavras-Chaves: Ensino Religioso, Diversidade.
Introdução
O Ensino Religioso e seu desenvolvimento no contexto brasileiro No período colonial brasileiro a educação estava pairada em três esferas: a Igreja, a Escola e a Sociedade. Nesse período os europeus queriam de qualquer maneira impor seus ideais europeus, pois para eles somente seus propósitos eram os ideais para a sociedade. Para Silva, Raylinn B (2013), a educação pública nesse período deveria ser gratuita, laica e para todos, mas é bem verdade que neste momento o ensino religioso se liga ao pensamento ideológico do Estado, que consistia em a burguesia tomar o lugar da hierarquia religiosa, e a educação passaria a ser pensada como ideal da classe dominante, com seus interesses e valores. Isso leva a concluir que a religião nessa época era somente um modo que o Estado usava para fortalecer seus objetivos políticos. Na constituição de 1934 no Art. 153 o ensino religioso seria de frequência facultativa e ministrada de acordo com os próprios princípios do aluno, pais e responsáveis e iria constituir matéria dos horários nas escolas públicas. Já na constituição de 1937 no Art. 133 o Ensino Religioso poderia ser matéria dos cursos primários e secundários mas sem ser de frequência obrigatória por parte dos alunos. Se for colocado em comparação as Constituições de 1934 e 1937 verifica-se a polemica dos dois grupos que defendiam