O direito Romano

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DIREITO ROMANO
Direito romano é um termo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e, mais tarde, ao corpo de direito aplicado ao território do Império Romano e, após a queda do Império Romano do Ocidente em 476 d.C., ao território do Império Romano do Oriente. Mesmo após 476, o direito romano continuou a influenciar nas invasões bárbaras.
Os historiadores do direito costumam dividir o direito romano em fases. Ele foi dividido em quatro grandes épocas:Época Arcaica (753 a.C. a 130 a.C.) Época Clássica (130 a.C. a 230) Época Pós-Clássica (230 a 530) Época Justiniana (530 a 565)
Antiguidade
Origens
Antes da Lei das Doze Tábuas (754-201 a.C.), o direito privado consistia do antigo direito civil romano (ius civile Quiritium), que se aplicava apenas aos cidadãos romanos. Estreitamente ligado à religião, possuía características como o formalismo estrito, simbolismo e conservadorismo, como na prática altamente ritualística da Mancipatio, uma forma de venda.
Alguns entendem que as antigas raízes do direito romano provêm diretamente da religião etrusca, que enfatizava o ritualismo.[1]
As Doze Tábuas
É impossível apontar o momento exato da gênese do sistema jurídico romano. O primeiro texto legal, cujo conteúdo chegou até a os dias de hoje com algum detalhe, é a Lei das Doze Tábuas.
Segundo os historiadores romanos, o tribuno da plebe C. Terentílio Arsa propôs que o direito fosse escrito de modo a evitar que fosse aplicado indiscriminadamente pelos magistrados patrícios. Durante o período em que trabalharam, receberam o poder político supremo (imperium), enquanto que

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