O direito romano e seus aspectos
“A sociedade romana não aparece como problemática específica do filme, mas como seu contexto. A figura de Àquila, como centurião, com autonomia e poder de decisão leva a dedução sobre sua função de cidadão também dentro da Roma antiga. Já a função de Esca, seu escravo por dívida de honra, dentro dessa mesma sociedade, era completamente diferente civil e juridicamente, com inúmeras privações.”
A Roma antiga, como todas as civilizações humanas, apresentava uma diferenciação de classes e distinções. No entanto, seria errôneo considerar que essas diferenças tenham sido consequências do tempo, já que evidências apontam que, desde que a noção da sociedade passou a existir (antes até, dentro das famílias), acompanhando-a veio a desigualdade.
A classificação de cidadão dentro da sociedade romana era despendida aos patrícios. Esses desfrutavam amplamente de direitos civis e políticos. O direito era formado em torno desses homens, os que tinham a autoridade de participar da vida política e administrativa da sociedade, já que a liberta e a civitas eram conceitos que tinham praticamente equivalência entre si. Essa condição podia ser fruto do nascimento(ingenuus), da libertação da condição escrava ou ainda à aquisição da cidadania romana pelos provinciais. A diferenciação entre homens livre e escravos seria uma espécie de “divisão fundamental”.
Os escravos eram juridicamente definidos como res, uma “coisa, um bem” material. Podiam ser vendidos, comprados, disputados inclusive judicialmente.Não importava como haviam chegado a tal condição, se por dívida, por dominação ou de nascimento. Como bem, encontravam-se sob jurisdição de um senhor que sobre ele exercia a potestas. O direito do senhor sob seu escravo era de coerção, de vida e de morte. O escravo incorria em punição mesmo que o crime cometido fosse ordenado pelo seu senhor.Foi com a Lei Aquilia, no séc. III a. C. que passou a se responsabilizar o senhor e perdoar falhas leves