História do direito romano: aspectos - resumo

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2.1 - O Direito Romano na Realeza
2.1.2 Organização social A divisão da sociedade se dava em quatro classes: a classe possuidora do poder eram os patrícios, que eram agrupados em clãs; os clientes, normalmente estrangeiros e escravos alforriados, tinham uma relação de serviços em troca de proteção com os patrícios; os escravos, que eram subordinados a um senhor (pater); a plebe, que tinha proteção do rei e, graças a Sérvio Túlio, ganham cidadania – porém, ainda continuavam em posição inferior.
2.3.1 Organização da família Na família, os pais não tinham somente papel de cuidar dos filhos, mas de autoridade doméstica suprema nas decisões de todos os gêneros, excluindo a possibilidade da mulher ter alguma posição. Quando um pai falecia, este era substituído pelo seu primogênito e caso não houvesse, devia-se recorrer à adoção, pois o cargo não poderia ficar vago, correndo risco de proibição da continuidade do culto familiar. Desse modo, o nome da família era perpetuado, mas o desenvolvimento das regras foi prejudicado por causa desse poder patriarcal.
2.1.4 Organização da religião De base politeísta, os romanos acreditavam em deuses domésticos, que eram os seus ancestrais para quais pediam proteção e ofereciam comida; e os deuses superiores, que eram inspirados nos fenômenos naturais e moravam no Olimpo. Ambas as classes divinas tinham domínio sobre os homens.
2.1.5 Organização política e judiciária Nas esferas política e judiciária, participavam o rei, o senado e o povo. O rei era indicado por um antecessor ou senador, sendo o posto vitalício, mas sujeito a deposição. Ele exercia funções jurídicas, religiosas, militares e populares. O senado era formado pelos patres, os líderes dos gens, e tinham voz quanto aos negócios de interesse público, quando eram convocados pelo rei e para confirmar decisões do comício. O povo, primeiramente constituído por patrícios, posteriormente pela plebe também, podiam votar nas assembleias (comícios) em propostas

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