O controle dos atos administrativos a partir da decisão do recurso extraordinário nº 160811-1, no supremo tribunal federal

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como escopo analisar o Controle dos Atos Administrativos a partir da decisão do Recurso Extraordinário nº 160811-1 no Supremo Tribunal Federal. Na decisão supramencionada, a Primeira Turma do Supremo analisou o recurso extraordinário impetrado nos autos de um mandado de segurança impetrado pelos Auditores Assistentes do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas contra o Estado do Amazonas, devido à suspensão da aplicação de um reajuste salarial. Os impetrantes basearam o pedido no princípio da irredutibilidade de vencimentos, estendido ao funcionalismo público pelo art. 37, XV, da Constituição Federal. O mandado de segurança foi concedido, por maioria de votos, pelo Tribunal de Justiça. O Estado do Amazonas interpôs recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, “a e c”, da Constituição. Sustentou que o acórdão recorrido aplicara equivocadamente os incisos LIV e LV do art. 5º, da Constituição, tendo em vista que a anulação dos atos ilegais pela administração não é precedida de um devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, tendo agido a autoridade impetrada nos limites da súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Também alegou que inexiste direito líquido e certo dos recorridos, posto que a isonomia referida no art. 39, § 1º, da Constituição, que fundamentou o pedido, é norma de eficácia limitada, destituída de auto-aplicabilidade, pois depende de lei, e que tal formalidade nem sequer fora cogitado no julgado, que se limitara a validar mera decisão administrativa do Tribunal de Contas. Bem como, asseverou que a pretensão dos recorridos é de vinculação de vencimentos, vedada expressamente pelo art. 37, XIII, da Lei Maior. A Procuradoria-Geral da República opinou pelo provimento do recurso, por entender que a decisão anterior que aumentou os vencimentos dos recorridos era totalmente nula, porque realizou o referido aumento sem lei formal

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