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MEMORIAIS - ALEGAÇÕES FINAIS - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA __ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____ (UF). processo-crime n.º _____
Alegações finais sob forma de memoriais, Cf. art. 403, §3º do CPP

_____, brasileiro, solteiro, motorista, residente e domiciliado na Rua _____, nº ___, Bairro _____, nesta cidade de _____, pelo seu Advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, articular, as presentes alegações finais, aduzindo, o quanto segue:
PRELIMINARMENTE
1.) DA QUALIFICADORA: ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO
Em prefacial, obtempere-se que não foi procedida à perícia técnica para demonstração da qualificadora satélite constante da denúncia, qual seja: "rompimento de obstáculo, consistente no arrombamento da porta principal" (vide folha 04).
Gize-se que, à luz do artigo 171 do Código de Processo Penal, a perícia - no delito cometido com destruição e ou rompimento de obstáculo - é imprescindível, redundando sua falta na supressão da aludida qualificadora.
A preterição da mesma, além de revelar a incúria da autoridade policial, deflagra como consequência lógica e inarredável a desclassificação do furto qualificado para o simples.
Nesta senda é a mais lúcida e alvinitente jurisprudência, cujo decalque, assoma obrigatório:
Se o rompimento do obstáculo deixa vestígios é imprescindível a perícia para a sua constatação, implicando a falta de perícia a rejeição da qualificadora ou a desclassificação para a modalidade simples. (RT, 583/386).
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - QUALIFICADORA - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRESENÇA DE VESTÍGIOS - NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL - AFASTAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O rompimento de obstáculo para a prática do furto deixa vestígios, razão pela qual se faz necessária à realização de exame pericial para a sua constatação, implicando a falta de exame pericial a rejeição da

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