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540 palavras 3 páginas
Aspectos jurídicos da guarda compartilhada
Franco Mauro Russo Brugioni
Publicado em 01/2015. Elaborado em 01/2015.

No final do ano de 2014, foi sancionada a Lei nº 13.058, trazendo novas alterações ao
Código Civil no que diz respeito à guarda compartilhada, de forma a modernizar o texto legal de acordo com o que vem sendo aplicado pelos Tribunais .
Seguindo uma tendência que já vinha começando a ser adotada pelos Tribunais, no
Código Civil de 2002 instituiu-se a guarda compartilhada dos filhos menores em caso de divórcio do casal. Previsão expressa apareceu com o advento da Lei nº 11.698, de
2008, que alterou alguns artigos do próprio Código Civil.
No final do ano de 2014, foi sancionada outra lei, a de nº 13.058, de 2014, trazendo novas alterações ao Código Civil no que diz respeito à guarda compartilhada, de forma a modernizar o texto legal de acordo com o que vem sendo aplicado pelos Tribunais.
Antes de se adentrar aos pormenores de tais alterações, é preciso que fique claro que a guarda compartilhada é uma modalidade na qual, pela própria definição legal, verifica-se a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernente ao poder familiar dos filhos comuns de forma que sempre se priorize uma divisão equilibrada do tempo de convívio dos pais com os filhos tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. E decretação de guarda compartilhada não significa que os filhos menores terão obrigatoriamente duas moradias e permanecerão morando ora com um ora com outro
– esta seria guarda alternada -, significa que os pais têm os mesmos direitos ao tempo de convívio.
O que se modificou com as recentes alterações trazidas pela Lei nº 13.058, de 2014 foi que agora, não havendo mútuo acordo em relação à guarda, o magistrado priorizará a guarda compartilhada, desde que ambos os pais tenham condições de exercer o poder familiar. Confere-se, neste caso, a prerrogativa ao juiz de conferir

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