E-comerce
Quem alimenta alguma dúvida acerca da necessidade da reforma trabalhista, deve dedicar atenção a determinada publicidade, insistentemente divulgada todo final de ano por jornais e emissoras de rádio.
A mensagem, dirigida aos empregadores em geral, informa que determinados bancos possuem linha especial de crédito destinada a permitir o pagamento do 13º salário. Segundo a divulgação, o numerário será liberado no dia da solicitação e o débito poderá ser liquidado em 12 meses.
O atual 13º surgiu na década de 1950 com o nome de abono salarial ou natalino. O benefício não estava previsto em contratos coletivos ou individuais. Surgia da decisão de grandes empresas satisfeitas com os resultados obtidos no ano e decididas a partilhá-los com os empregados.
Durante o governo João Goulart, diversos sindicatos paulistas, liderados pelas respectivas federações e pela CNTI, desencadearam vigorosa campanha para estender o abono natalino, mediante lei, aos assalariados em geral, independentemente do porte do empregador, da sua natureza empresarial, ou de tratar-se de associação filantrópica, cultural ou religiosa, sem fins lucrativos, mantida com contribuições espontâneas.
Em 13 de julho de 1962, durante o breve regime parlamentarista e após agitadas greves, o presidente João Goulart sancionou a Lei nº 4.090, cujo art. 1º prescreve: "No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial independentemente da remuneração a que fizer jus". A remuneração mencionada "corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente".
Legislação de escassos quatro artigos impôs, a partir daí, aos empregadores, desde os individuais, profissionais liberais, entidades assistenciais, até as gigantescas estatais e multinacionais, o ônus de suportarem duas folhas de