A O Penal

2015 palavras 9 páginas
Ação Penal

É o direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto. Através da ação, tendo em vista a existência de uma infração penal precedente, o Estado consegue realizar a sua pretensão de punir o infrator. Na ótica de Rogério Laurina Tucci, ação é a ” atuação correspondente ao exercício de um direito abstrato ( em linha de principio, até porque, com ela, concretiza), autônomo, publico, genérico e subjetivo, qual seja o direito a jurisdição.” (TEORIA DO DIREITO PROCESSUAL PENAL, p.79), note-se que do crime nasce a pretensão punitiva e não o direito de ação, que preexiste à prática da infração penal. Essa é a ótica adotada por Frederico Marques. Não há possibilidade de haver punição, na orbita penal, sem o devido processo legal, isto é, sem que seja garantido o exercício do direito de ação, com sua consequência natural, que é o direito ao contraditório e ampla defesa. Até mesmo quando a Constituição autoriza a possibilidade de transação, em matéria penal, para as infrações de menor potencial ofensivo, existe, em tal procedimento, o direito de ação, tendo em vista que o fato criminoso é levado ao conhecimento do Poder Judiciário, que necessita homologar eventual proposta de acordo feita pelo Ministério Público ao agente-infrator. Além disso, há a fiscalização de cumprimento de acordo, o que representa, também, a movimentação persecutória do Estado. Em última analise, nos casos encaminhados aos Juizado Especial Criminal, satisfaz o Estado, de todo modo, a sua pretensão punitiva, uma vez que o autor de crime ou contravenção termina respondendo pelo realizado indevidamente, causando lesão ou ameaça a direito de terceiro. Aliás, coube à doutrina estabelecer o conceito de ação penal, pois, como adverte Borges da Rosa, “nem o CPP, nem o CP, deram uma definição da ação penal. O Legislador, tendo provavelmente em memória que omnis definitivo

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