A tutela penal de bens jurídicos difusos
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
CIÊNCIAS PENAIS/TURMA 18
"A tutela penal de bens jurídicos difusos, como o meio ambiente, impede a aplicação do princípio da insignificância, por força da pluralidade de vítimas atingidas? Justifique sua resposta"
LUCIMAR NASCIMENTO DA SILVA
GUARAPARI /ES 201 "A tutela penal de bens jurídicos difusos, como o meio ambiente, impede a aplicação do princípio da insignificância, por força da pluralidade de vítimas atingidas? Justifique sua resposta"
O Princípio da Insignificância é consagrado pela doutrina e jurisprudência em várias espécies de delito, mas no campo dos crimes ambientais surgem muitas dúvidas sobre sua aplicação devido à particularidade do bem jurídico tutelado.
O Princípio da Insignificância está diretamente relacionado com o Princípio da Intervenção Mínima que prega que nem toda lesão ao bem jurídico deve ser protegida pelo Direito Penal.
Grande parte da legislação na tutela penal do meio ambiente é voltada à prevenção do dano, assim não deve ser aplicado o Direito penal quando a esfera administrativa ou cível atingirem seus objetivos.
O Direito Penal deve ser invocado somente nos fatos que causem efetiva degradação ao meio ambiente e consequentemente ao equilíbrio ecológico.
Não se busca por meio do Princípio da Insignificância deixar impunes as condutas que buscam degradar o meio ambiente, mas sim, aperfeiçoar o Direito Penal para que seja usado como última opção (ultima ratio), sempre que os outros ramos do direito não conseguirem proteger os bens jurídicos tutelados de forma satisfatória.
Para a apuração das infrações ambientais, deve-se buscar a efetivação do processo administrativo bem como a consolidação da recuperação dos danos causados ao meio ambiente por meio da esfera cível, com objetivo de dar maior alcance à proteção do meio ambiente como um todo, o que não exclui a intervenção do Direito Penal de forma direta e