A SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL: universalidade, equidade, diversidade e democracia? 1
Social no Brasil, teremos momentos conjunturais marcados pela implantação restrita de seguros e momentos de expansão, onde mesmo sem adotar o termo Seguridade
Social, e sim Previdência Social, vivenciamos a ampliação dos serviços e benefícios. Para compreensão da Seguridade Social, é essencial clarificar a concepção de Seguro Social. Nesse sentido, a autora Ana Maria Cartaxo, em sua Tese de
Doutorado, apresenta-nos a seguinte conceitualização:
Seguro social, baseado no seguro privado, tem como características comuns a indenização pelo risco, agrupados em tipos, para uma determinada coletividade; a contributividade; o calculo matemático atuarial para retribuição, os critérios para ingresso e concessão. Tem como especificidade a obrigatoriedade por meio de uma relação jurídica, independente da vontade dos contratantes; a não proporcionalidade ao grau do risco; e a abrangência nacional
(DURAND apud CARTAXO, 2003, p. 216).
Já a Seguridade Social, no entendimento de Vianna (1999, p.11) consiste, justamente, num pacto pelo qual os desiguais habitantes de um país reconhecem na cidadania uma medida de igualdade que capacita todos ao gozo do patrimônio comum de uma vida digna e civilizada.
A Previdência Social brasileira nasce e fundamenta-se numa concepção de
Seguro Social, muito embora ao longo de sua história, tenha incorporado alguns princípios da Seguridade Social. Estes princípios se expressam claramente na
Constituição Federal brasileira de 1988.
Na década de 1980, com a reconquista da democracia, através da
Constituição Federal de 1988, e a adoção do princípio da universalidade de direitos, a Seguridade Social abrangeu três das principais áreas de atuação do Estado, imprescindíveis ao cumprimento de sua função social e política: Saúde, Previdência e Assistência Social.
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