A função social do contrato no combate a lesão contratual
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A função Social do Contrato no Combate a Lesão Contratual Lesão vem do latim “laesio”, significando ferir, danificar, prejudicar. No que concerne ao direito se perfaz quando houver prejuízo ou perda, em face do Direito Civil e Comercial. Quanto aos contratos, deve haver equivalência para a prestação que não foi cumprida, desde que recebida em contratos cumulativos, no sentido de designar o prejuízo sofrido por uma das partes para que se cumpra o que foi estabelecido. Lesão é o prejuízo que uma pessoa sofre na conclusão de um ato jurídico, resultante da desproporção existente entre as prestações das duas partes. Aprimorou-se o instituto, após o advento da Revolução Francesa, na idade moderna e suas ideias, que foram contestadas ao extremo sendo equiparados como um sistema que colaborasse somente com uma das partes no contrato, embora houvesse os enfoques ao principio da autonomia da vontade e o da igualdade das partes. Contudo, o instituto foi comparado a um sistema arcaico desaparecendo como direito positivo na maioria dos países, retornando somente nas primeiras décadas do século XX. No direito brasileiro a lesão foi desconhecida no Código Civil de 1916, com tentativa infrutífera de tramitação, ocorrendo de forma esparsa durante vários anos, ate a formação do Código de Defesa do Consumidor em 1990, sendo estabelecido de forma mais incisiva. Em 1933, o Decreto 22.626 estabeleceu uma forma de pactuação que limitava a cobrança na taxa de juros, caso ocorrendo em abuso seria tipificado como pratica criminosa. A lei 1.521 de 1951 estabeleceu que a lesão pode ser estimada quantitativamente vedando em qualquer contrato a obtenção de lucro patrimonial que excedesse o quinto valor corrente ou justo. Este dispositivo se tornou inadequado pelas dificuldades de se estimar o valor corrente ou justo. Quanto à sua natureza, a lesão se forma através de um vicio de consentimento no negocio jurídico. Será levado em conta o principio da igualdade em face da vontade que deverá ser