A discricionariedade na administração pública
A escolha do presente tema se deve pela sua grande importância a ao alto grau de controvérsia doutrinária, suscitado pela discricionariedade, dentro do Direito Administrativo Brasileiro. Objetiva-se analisar os mais importantes aspectos da discricionariedade administrativa para que, ao final, se possa concluir acerca do tema sugerido. Inicialmente, será analisado desde os princípios constitucionais da administração pública, tanto os princípios explícitos no artigo 37, como os princípios implícitos para proporcionar um melhor entendimento do essencial no assunto ora estudado, ou seja, o ato discricionário. No capítulo 2, serão analisados os poderes-deveres da Administração Pública com o fito de delimitar, principalmente, os pressupostos de validade, estes indispensáveis para uma assimilação posterior dos limites conferidos ao ato discricionário. Tais poderes são: o poder discricionário, o poder vinculado, o poder regulamentar, o poder disciplinar e o poder hierárquico. Entretanto, no capítulo 3, foi estudado o Poder de Polícia, sendo este um poder importante da Administração Pública, e portanto, foi analisado o conceito, o sentido da expressão poder de polícia, os atributos e os limites do poder de policia da Administração Pública. Por último, então, no capítulo 4, a vinculação e a discricionariedade propriamente dita, do ato administrativo, o seu conceito, a justificação do ato, o âmbito de aplicação da discricionariedade, a legalidade e o mérito do ato discricionário, e os limites e o controle pelo Judiciário do ato administrativo, além de estudar o abuso do poder e o desvio de finalidade.
CAPÍTULO 1 – PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A administração pública pode ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o