A constituição de 1824

843 palavras 4 páginas
1824: A CARTA MAGNA ANTIDEMOGRÁTICA

C om o advento da proclamação da Independência, ocorreu naturalmente a necessidade de uma convocação constituinte que banhada por ideias liberais surge a Constituição de 1824, que foi elaborada por uma comissão nomeada por D. Pedro I, chamada de Conselho de Estado, e era composta por seis ministros e mais quatro membros escolhidos pelo Imperador, Constituição esta, que apesar de críticas contundentes em todas as províncias, foi imposta por D. Pedro I, sendo assimilada por imposição. A primeira Constituição identificou o governo como monárquico, hereditário, constitucional e representativo em seu artigo terceiro, e dividiu o sistema de poder em quatro esferas: Executivo, Legislativo, Judicial e o Moderador, este último representado privativamente pelo Imperador sendo a chave e o centro de toda organização política, apontado como o meio pelo qual os outros poderes se harmonizariam. No que tange o Imperador, sua pessoa era inviolável e sagrada, não seno possível imputar-lhe responsabilidade alguma. O poder Moderador dentre suas atribuições e competências tinha autonomia para nomear um terço dos senadores, convocar assembleia geral em caráter extraordinário, sancionar decretos e resoluções da Assembleia Geral, nomear e demitir ministros, suspender magistrados, conceder anistia, entre outras mais. Sendo que uma lei só teria vigência no Brasil após a sanção expressa do Imperador, já que o não pronunciamento acerca da sanção ou do veto de uma determinada lei seria o mesmo que vetá-la. Aos ministros, exigia-se apenas que referendassem todos os atos do Poder Executivo. O Legislativo denominado pelo nome Assembleia Geral é objetivamente apontado na Constituição de 1824 como tendo um poder existente somente por consentimento do Imperador, sendo composto por Câmara dos Deputados e Senado. Este último tinha por característica principal a vitaliciedade, ou seja, destinado a durar por toda a vida, e

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