A competência da Justiça do Trabalho brasileira para apreciar causas que envolvam prestação laboral no exterior

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A competência da Justiça do Trabalho brasileira para apreciar causas que envolvam prestação laboral no exterior

Possibilidade de brasileiro residente no exterior, prestar serviços no Brasil (tutor de idiomas. Prestará serviço para o portal educação, como tutor, embora residindo nos EUA);
Possibilidade de estrangeiro residente no exterior, prestar serviços no Brasil (tutor de idiomas. Prestará serviço para o portal educação, como tutor, embora residindo nos EUA);

A possibilidade de que a Justiça brasileira aprecie causas que envolvam prestação de serviços no exterior suscita duas questões fundamentais a serem respondidas pelo Direito do Trabalho, uma de ordem processual (competência) e outra de ordem material (legislação aplicável).
A CLT, enquanto norma de direito interno, refere-se às relações jurídicas ocorridas, em princípio, no Brasil. Nesse sentido, a regra geral de competência ratione loci das Varas do Trabalho é determinada pelo local de prestação de serviços, ainda que o trabalhador tenha sido contratado em outra localidade do território brasileiro ou mesmo fora do País, nos termos do art. 651:
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de

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