A atividade legiferativa ante o princípio da ofensividade

800 palavras 4 páginas
Universidade Anhanguera-Uniderp

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM CIÊNCIAS PENAIS / TURMA 18

A ATIVIDADE LEGIFERATIVA ANTE O PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE E O DIREITO PENAL MODERNO

Jeovani de Barros Costa Filho

MACEIÓ / ALAGOAS
2012

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho teceu análises sobre a importância do princípio da ofensividade para o direito penal moderno, fazendo delineações sobre a impossibilidade de se criminalizar: inclinações interiores; comportamentos que não ultrapassem o espaço do autor; condições existenciais; e, condutas havidas por imorais pela maioria de uma comunidade, mas que não ofendam a qualquer bem jurídico.

2. DESENVOLVIMENTO O princípio da ofensividade tem sua origem no fundamento da doutrina axiológica da separação dos poderes e no princípio da utilidade penal, de acordo com o qual somente se deve punir quando a conduta praticada for realmente danosa a terceiros. A exemplo de outros princípios penais, dentre os quais o da intervenção mínima, o princípio da ofensividade, apesar de não estar explicitamente descrito, encontra-se subentendido na Constituição brasileira, vigorando como princípio implícito, ao passo que limita a atuação de legisladores no que tange a restrição a “liberdade do indivíduo por condutas que não lesem ou não ponham em perigo de lesão qualquer bem jurídico”[1]. Assim, como bem afirma Nilo Batista[2], o legislador moderno deve antenar-se para a impossibilidade de criminalizar: a) inclinações interiores; b) comportamentos que não ultrapassem o espaço próprio do autor; c) condições existenciais; e d) condutas havidas por imorais pela maioria de uma comunidade, mas que não ofendam a qualquer bem jurídico. A primeira ordem a que se tem que obedecer – proibição de incriminação de inclinações anteriores – tem suas raízes no fato de que idéias, vontades e aspirações não estão sujeitas

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