Ygyufyufufyufgyugfy

3485 palavras 14 páginas
Josafá Jorge de Sousa - Acadêmico de Direito josafasousa2000@yahoo.com.br Data: 02/05/2006

CONTEÚDO JURÍDICO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE (Celso Antônio Bandeira de Mello)

CONTEÚDO JURÍDICO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE

Celso Antônio Bandeira de Mello

1. INTRODUÇÃO

Na obra “CONTEÚDO JURÍDICO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE”, Celso Antônio Bandeira de Mello, paulista de 68 anos, formado em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica da São Paulo (PUC-SP), onde atualmente é professor de Direito Administrativo, pretende esboçar os elementos relacionados ao conteúdo jurídico do Princípio da Igualdade (Artigo 5º. da Constituição Federal) e, conseqüentemente, uma maior abrangência e precisão sobre esta matéria.

Neste preceito inicial da Carta Constitucional se encontra implícito o primeiro e mais fundamental limite da política legislativa, por mais arbitrária que possa ser. Para o Professor Bandeira de Mello, o que mais importante se pode extrair desse princípio é o estabelecimento de uma igualdade entre os cidadãos perante a norma legal e que estas não podem ser elaboradas sem estarem submissas ao dever de conferir tratamento equivalente às pessoas. Desta forma, esse princípio estabelece que a lei deve ser norma direcionada não somente para o aplicador da lei, mas também para o próprio legislador, o qual, por conseguinte, será aquele a quem se destinará o preceito constitucional da igualdade perante a legislação.

De uma forma genérica sobre as Leis, Bandeira de Mello esclarece que estas devem ser instrumentos reguladores da vida social que necessita tratar de forma imparcial todos os cidadãos. Este é o conteúdo político-ideológico assimilado pelo princípio da isonomia, legalizado pelos textos constitucionais em geral e assimilado pelos sistemas normativos em vigor. Assim, quando se cumpre uma lei, todos os envolvidos por ela têm de receber tratamento uniforme, sendo ainda imperioso destacar que, não é permitido à própria regra legal

Relacionados