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O Código Civil regulamenta pelos art. 203 e 204 da Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei nº 8.742, de 1993. Que toda a sociedade brasileira tem direitos, independentemente de custeio. Mas isso é óbvio, porque trabalhamos, recolhemos impostos, os quais são alocados e devolvidos pelo próprio Poder Público para que realizem as atividades essas organizações. Por que isso? Porque o Poder Público, sozinho, não pode dar conta. Ele O que acontece no cenário jurídico, que é a grande briga que temos, seja através de Ação Direta de Inconstitucionalidade
, seja através de interpretações administrativas do Instituto Por que o Estado vem fazendo isso? Trata-se, em primeiro lugar, de um processo civilizatório. , espaço assegurado pela Constituição de 1988, Faz parte de um processo civilizatório para o qual nos estamos encaminhando .Nacional do Seguro Social (INSS)? O preceito constitucional benefício assistência social será prestado, a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, conforme prevê o art. 203, inciso V da Constituição Federal.
A regulamentação deste benefício se deu pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e do Decreto 1.744/95, os quais estabelecem os seguintes requisitos para concessão:
a) Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não-deficiente;
b) Renda familiar mensal (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo;
c) Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
d) Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica;
e) Comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família;
Para análise do direito ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS), instituída pela Lei nº 8.742/93, serão consideradas como :
f) idoso: aquele com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
g) pessoa portadora

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