WARAT FINAL

1328 palavras 6 páginas
WARAT/Luis Alberto.
Senso Comum Teórico: as vozes incógnitas das verdades jurídicas. In: Introdução Geral ao Direito vol. 1 Interpretação da lei: temas para uma reformulação. 1 ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1994, p. 13-18.

1. Resumo
Luis Alberto Warat, pesquisador e jurista argentino, reinvindica, em seu livro “Introdução Geral ao Estudo do Direito”, um estudo crítico do direito ao problematizar a existência de um “senso comum teórico dos juristas” que atua como voz incógnita nos discursos jurídicos. Tal voz incógnita implícita nas supostas verdades jurídicas, é formada por preconceitos, crenças, hábitos, ficções e citações anônimas que, se devidamente analisadas, não passam de um senso comum propriamente dito. Dessa forma, o autor criticará a divisão clássica entre “doxa” e “episteme” – assim como entre ideologia e ciência – visto que tais formas de saberes estão, a princípio, intrinsicamente ligadas; visão esta contrária à positivista, e uma afronta aos conservadores que militam retificando a superioridade da episteme frente à doxa, diferenciando obtusamente o sentido comum do sentido científico.

O neologismo criado por Warat, “senso comum teórico dos juristas”, surge então, como mecanismo para indicar o modo como os juristas asseguram o controle social: uma para-linguagem que garante ao Direito sua função de instrumento de poder a favor do Estado, à medida que o “real” é, na verdade, nada mais nada menos que versões interpretativas da realidade sob o ponto de vista dos detentores de poder. Esse mecanismo teorizado como “sistema de sublimação semiológica” regulará o discurso de forma a centralizar a produção de sentido, fator antes politico do que histórico.

Com o objetivo de evidenciar a intertextualidade das enunciações jurídicas, o autor recapitula alguns teóricos importantíssimos nessa questão: Durkheim e o conceito de função social como legitimador e justificador de autoridades; Bachelard e a ruptura epistemológica ao evidenciar

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