Devir transmoderno

1926 palavras 8 páginas
Quando trata dos aspectos transitivos contemporâneos no Direito (p.52-53), comenta que os paradigmas do Direito Contemporâneo não mais satisfazem as realidades apresentadas. Estamos num momento de profundas mudanças sociais de comportamento, de valores e de metas. Nestas mudanças é necessário que o Direito sofra mudanças ou não mais atenderá as necessidades da sociedade.
Interessante a abordagem sobre o mito da neutralidade. A neutralidade é mero sonho, por sinal metafísico, que exige uma castidade de ideologias, essa castidade é a que seguem a maioria dos míticos juízes e cia. Destas forma uma sentença judicial, de neutra, passa a se tornar um ato pessoal, ou grupal, de cada julgador (e dos patriarcas do saber).
No sub-capítulo (In)Conseqüências (des)Humanas da Paradigmática sócio-jurídica Moderna tem-se: Desenvolveu-se com essa matriz subjetiva e abstrata [individualismo autista], junto com preceitos de competitividade e egoísmo evolucionista-capitalista, uma sociedade de adoração ao “eu”, a qualquer custo, a custa do outro, ora, um narcisismo velado (ou nem tanto!). Uma sociedade de barbáries interiorizadas, onde se conjugam estranhas contradições. Sociedade que gera, ao mesmo tempo, conforto e miséria, excesso de comida e fome, lixo não degradável e fantasias ecológicas, violências institucionalizadas e defesa institucional dos Direitos Humanos, globalização de exclusões sociais e ampliação do significado de cidadania, tudo sem uma solução ou mesmo continuidade. (p.68-69)
Ainda o autor fala da criação de uma “Máquina Autônoma de Direito” que de forma humorada designa M.A.D. como sigla (louco em inglês). Seria esta máquina uma aspiração, um ideal da segurança jurídica moderna onde eternamente e sem gerar problemas, os usuários poderiam jogar as “imundices” e tratar de deixar que a engenhoca fizesse o trabalho.
Outro trecho: Disso, como desvendou Albornoz [ALBORNOZ, Suzana. Violência ou não-violência: um estudo em torno de Ernst Bloch.-2000], a convicção

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