Usucapião

672 palavras 3 páginas
Reabilitação
Previsão Legal: Arts. 93 a 95, CP
Conceito: Declaração judicial de que o condenado se regenerou e, por isso, é restabelecido à condição anterior à da condenação
Natureza Jurídica: causa de suspensão de efeitos secundários da condenação
Condições do requerimento (cumulativas):
a) 2 anos após a extinção da pena (Computa-se o período de prova da suspensão condicional da pena e do livramento condicional não revogados)
b) Domicílio no país no prazo dos dois anos após a extinção da pena
c) Demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado (Durante o período da extinção da pena até a data do pedido da reabilitação, ainda que superior aos dois anos)
d) Ressarcimento material do dano ou demonstração da impossibilidade, ou apresentação de documento que prove a renúncia da vítima ou novação da dívida
A Doutrina lembra que há crimes em que não pode ser exigido o ressarcimento, o que torna essa exigência descabida aos casos; bem como quando há a prescrição civil da dívida, de igual forma não será exigida.
Consequencias da Reabilitação:
a) Sigilo sobre o processo e a condenação (Dispositivo mais benéfico é o art. 202, LEP; mas esse não invalida a reabilitação)
b) Suspender os efeitos extrapenais específicos – art. 92, III, CP c/c art. 93, parágrafo único, CP
b.1) Observações: Inciso I, art. 92, CP: o reabilitado não poderá ser reconduzido ao cargo que ocupava anteriormente , mas pode se candidatar a outro cargo ou função
Inciso II, art. 92, CP: Não poderá exercer a tutela ou curatela do incapaz contra quem cometeu o ilícito, mas com relação a outros poderá desde que seja realizado o procedimento judicial cabível

A competência para o recebimento e processamento do julgamento do pedido de reabilitação é do Juízo do conhecimento, ainda que a condenação tenha sido realizada pelo juízo de segundo grau. Ou seja, não é matéria de competência do juízo da execução.

Caso seja negada a reabilitação, poderá ser renovado o pedido

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