Usucapião

2619 palavras 11 páginas
USUCAPIÃO
AUTOR: SILVIO VENOSA
1. Introdução
A posse prolongada da coisa pode conduzir à aquisição da propriedade, se presentes determinados requisitos estabelecidos em lei, denominando-se usucapião.
Usucapio deriva de capere (tomar) e de usus (uso). Tomar pelo uso. Seu significado original era de posse. A lei das XII tábuas estabeleceu que quem possuísse por dois anos um imóvel ou por um ano um móvel, tornar-se-ia proprietário. Era modalidade de aquisição do ius civile, portanto apenas destinada aos cidadãos romanos.
Estabeleceram-se então os seguintes requisitos para o usucapião, mantidos na lei e na doutrina modernas: res habilis (coisa hábil), iusta causa (Justa causa), bona fides (boa-fé), possessio (posse) e tempus (tempo).
2. Fundamentos do Usucapião
A possibilidade de a posse continuada gerar a propriedade justifica-se pelo sentido social e axiológico das coisas. Premia-se aquele que se utiliza utilmente do bem, em detrimento daquele que deixa escoar o tempo, sem dele utilizar-se ou não se insurgindo que outro o faça, como se dono fosse. Destarte, não haveria justiça em suprimir-se o uso e o gozo de imóvel (ou móvel) de quem dele cuidou, produziu ou residiu por longo espaço de tempo, sem oposição. Observa Serpa Lopes a esse respeito que, “encarado sob este aspecto, o usucapião pode ser admitido na lei sem vulneração aos princípios de justiça e equidade”.
Embora destinado a móveis e imóveis, é evidente a maior importância econômica e social dos imóveis. Nesse diapasão, a usucapião tem o condão de transformar a situação do fato da posse, sempre suscetível a vicissitudes, em propriedade, situação jurídica definida. Desse modo, justifica-se a perda da coisa pelo proprietário em favor do possuidor. “ A posse e o tempo concretizam uma situação fática que se estabelece independentemente do querer ou não querer do real proprietário.
O usucapião deve ser considerado modalidade originária de aquisição, porque o usucapiente constitui direito à parte,

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