Usucapiao urbano especial
Norberto da Silva, brasileiro, viúvo, inscrito no CPF (número), RG (número), residente e domiciliado, na Rua Cardoso Soares, nº 42, bairro de Lírios, cidade de Condonópolis, Estado de Tocantins, vem, por meio de seu procurador (mandato anexo, doc. 01), com escritório nesta Capital, local onde receberá as intimações, em atenção ao que dispõe o art. 39, I, do CPC, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. com fundamento no art. 183 da CR/88, art. 1.240 CC, art. 14 da Lei n. 10.257/01 c/c art. 275, II, h, do CPC, propor a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA, PELO RITO SUMÁRIO
em face de Cândido Gonçalves, qualificação desconhecida, com endereço residencial desconhecido, pelos seguintes motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – Da prioridade na tramitação e da justiça gratuita.
O autor possui 72 (setenta e dois) anos de idade, sendo uma pessoa idosa com mais de 60 anos faz jus ao beneficio da prioridade na tramitação do processo conforme o art. 71 da Lei n. 10.74/01 – Estatuto do Idoso. Sendo ainda de vida simples, com filhos para sustentar sozinho, pois é viúvo e desprovido de recursos materiais, justificando assim a concessão dos benefícios da justiça e assistência gratuita (Lei n. 1.060/50), inclusive no âmbito do cartório do registro de imóveis (§ 2o do art. 12 da Lei n. 10.257/01).
II - Dos fatos
Norberto da Silva, na busca de construir um lar para a sua família, adquiriu imóvel de boa-fé de um terceiro. São seus vizinhos os Srs. Ezequiel, Carlos e Edgar dos lados direito, esquerdo e fundo respectivamente.
Exerce a posse deste imóvel a nove anos e meio (doc. 02), sem oposição de maneira ininterrupta com o fim específico de moradia. Por ter poucos recursos financeiros, não dispõe de outra