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Formas de contratação

as formas de contratação possíveis. Existem basicamente 4, e com algumas variações dentre elas. Precisamos estar atentos às legislações de cada uma. É preciso conhecer bem a lei e saber negociar um contrato inicial em cada uma das modalidades de contratação para que no decorrer do tempo, o profissional não fique com sua remuneração defasada. Nesse primeiro artigo de uma série de 4, irei falar sobre a CLT. CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. É a famosa Carteira Assinada. De acordo com as leis trabalhistas, um empregado (salvo engano, os domésticos não têm) que possui a sua carteira assinada, terá direito, além do seu salário, 13º salário (proporcional), 30 dias de férias (após um ano de trabalho), 1/3 de gratificação de férias, FGTS e vale transporte (respeitando os limites de descontos). Outros benefícios não são obrigatórios, mas são atrativos que as empresas oferecem, como plano de saúde, vale alimentação, seguro de vida e previdência privada, incentivo a educação. Além desses benefícios, podem existir outros, mas ai já pode se considerar um grande diferencial, e são poucas empresas que as oferecem, como celular, carro, ações da empresa e etc..
O grande problema dessa modalidade de contratação é o alto custo que a empresa possui para contratar um profissional. Algo em torno de 1.8 o valor da remuneração. Se uma empresa contrata um profissional por 1000,00 ela irá gastar 1.800,00 para mantê-lo. Geralmente (eu disse geralmente) o que acontece é que os salários são menores em relação às outras modalidades de contratação.
Os cuidados que o profissional deve ter são: verificar a política de remuneração da empresa, se há um plano de cargos e salários bem definido. Coisa rara em empresas pequenas. Se não houver esse plano, já tente negociar como se dará as promoções e reajustes do seu salário. Antes de ser contratado é o melhor momento para se negociar.
É preciso também entender, que o FGTS e os benefícios fazem parte da sua

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