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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTANA-AP

O Ministério Público Estadual, por intermédio de seu promotor de justiça infra-assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 257, inciso I, do Código de Processo Penal, com base no incluso Auto de Prisão em Flagrante nº. 59/2013-2º DPCS, propor a presente
Ação Penal Pública, na modalidade DENÚNCIA, contra
SEBASTIÃO ROBERTO ALMEIDA CARDOSO, brasileiro, natural de Santana/AP, bombeiro militar, com 34 anos de idade, nascido em 10/04/1979, filho de Raimundo do Espirito Santo Cardoso e Maria Joana de Almeida, residente na Avenida 15 de Novembro, n° 317, Hospitalidade, em Santana/AP.
JOSYNEY GUIMBAL BORGES, brasileiro, natural de Macapá/AP, vigilante, com 37 anos de idade, nascido em 25/10/1975, filho de Jose Carvalho Borges e Regina Coeli Ferreira Guimbal, residente na Avenida São Paulo, nº 589, paraíso, Santana/AP.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA SOARES, brasileiro, natural de Belém/AP, autônomo, com 29 anos de idade, nascido em 25/11/1984, filho de Joao Nogueira Soares e Sandra Sueli Pereira Soares, residente na Avenida FAB, nº 3437, santa Rita, Macapá/AP, pelos motivos a seguir expostos:
Fato delituoso:
Segundo informam os autos, no dia 03/04/2013, na Av. São Paulo, 589, bairro Paraíso, nesta cidade, o primeiro denunciado (SEBASTIÃO), repassou ilicitamente ao segundo denunciado (JOSINEY) o veículo automóvel consignado GM/CELTA 4P SPIRIT, ano/modelo 2010/2011, cor PRATA, placa NET 1141, objeto de arrendamento mercantil, portanto inalienável, cuja propriedade pertencia à empresa BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A.

No ato do negócio, o primeiro denunciado omitiu o fato de o veículo não poder ser objeto de transação comercial.

Conforme Procuração Pública constante a fl. 07, no ato da transação, o segundo denunciado JOSYNEY comprometeu-se a cumprir as seguintes obrigações: a)

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