TRÁFICO DE PESSOAS

650 palavras 3 páginas
Tráfico de Pessoas 13 de Maio de 1888, a escravidão foi absoluatamente extinta do nosso país. Será mesmo que não existe escravidão em terras brasileiras? Como tudo se moderniza, a escravidão apenas se modernizou. Estamos diante de uma nova escravidão, o tráfico de pessoas. O tráfico de pessoas é uma ofensa aos direitos humanos, principalmente quando envolve crianças e adolescentes. Ofende a liberdade, a dignidade e a honra, um bem intransferível da pessoa. Mas de acordo como Código Penal brasileiro, só é tráfico de pessoa quando destina-se a prostituição ou outra forma de exploração sexual. Transportar alguém enganando-a ou contra sua vontade para fins de transplante de órgãos ou para trabalho escravo não é tráfico de pessoa. Então não é crime? Com certeza sim, é tráfico de órgãos e redução a condição análoga de escravo, respectivamente. Surge a pergunta então: prostituição é crime? Não, crime é explorar a prostituição alheia. Por exemplo se uma melhor brasileira quer exercer a prostituição na Itália e conta com a ajuda de alguém para comprar ou lhe emprestar o dinheiro da passagem, sabendo da finalidade de sua viagem, comete o crime de tráfico de pessoas. Tráfico de pessoas é desumano e constrange a Constituição Federal, a lei maior do país, no que diz respeito aos seus artigos 5°, 6 e 7°, assim como também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Maria da Penha, e claro o Código Penal brasileiro.
ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL:
Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual
Art. 231. Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro.
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la.
§ 2º A pena é aumentada da

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