Tribunal do Juri

2313 palavras 10 páginas
TRIBUNAL DO JÚRI

1 – Rito Escalonado 1ª Fase 2ª Fase
2 – Libelo crime acusatório - Conceito: Escrita, escalonada, feita pelo MP onde coloca o nome da circunstância agravante. Seria uma denuncia da primeira fase. - Lei nº 11.689/2008 (extingue o Libelo) - Contrariedade ao Libelo (foi extinto junto a lei 11.689/2008)
3 – Desaforamento - Conceito: É o deslocamento da competência territorial do Tribunal do Júri para uma comarca mais próxima. - Ordem Pública - Segurança do réu - Imparcialidade
OBS: Cabimento
OBS: Competência Pode ser requerido pelas partes e com isso o Juiz, com base na lei, que é diante a ordem pública (paz pública) para a segurança do réu ou para manter a imparcialidade, que são os casos mais comuns. O rito do tribunal do júri é composto por duas fases sendo assim escalonado. A segunda fase terá inicio com o trânsito em julgado da decisão de pronuncia e até 2008 após o trânsito em julgado dessa decisão nós tínhamos uma peça escrita formalizada pelo MP chamada de Libelo. O Libelo consistia na aferição do nome do réu, das circunstâncias agravantes e demais circunstâncias que garantiam a fixação da pena. Com garantia do contraditório, a defesa oferecia a contrariedade ao libelo, hoje com a extinção do Libelo, pela lei nº 11.689/08, observamos que após o transito em julgado da pronuncia o juiz-presidente receberá os autos e determinará a intimação das partes para o oferecimento do rol de testemunhas no prazo de 5 dias, podendo ainda nessa oportunidade as partes requererem diligências, assim garantindo-se a celeridade processual. O desaforamento é o deslocamento da competência territorial do júri para a comarca mais próxima, sendo cabível após o transito em julgado da decisão de pronuncia podendo ser requerido pelas partes ou representado pelo juiz, decidindo o tribunal de justiça. O desaforamento, nos termos do CPP, ocorrerá para garantir a ordem pública, bem como a segurança do réu e a imparcialidade do Juri onde nesse

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