Trabalho
Conceito – O imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI) é um imposto brasileiro, de competência municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo
Significado da sigla –IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMOVEIS
FATO GERADOR- ‘‘inter vivos’’, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; quando há a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando há a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas
Base de calculo - A base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim entendido o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista. Em nenhuma hipótese a base de cálculo do ITBI-IV poderá ser inferior à base de cálculo do IPTU do exercício correspondente à transação, atualizada monetariamente até a data da ocorrência do ato ALIQUOTAS -
- Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) aplica-se a alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado, até o limite máximo de R$ 42.800,00.
- Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), aplica-se a alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado, até o limite de R$ 42.800,00. No restante de valor que, financiado ou não, exceder ao limite de R$ 42.800,00, aplicar-se a alíquota de 2% (dois por cento). O tributo a ser pago será soma algébrica destas duas parcelas.
- Nas demais transações, aplica-se a alíquota de 2% (dois por cento) sobre a base de cálculo.
Isenção
Art. 23 - O imposto não incide sobre a transmissão de bens e direitos, quando:
I - Realizado para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;
II - Decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoas jurídicas.
§ 1o - O disposto neste artigo não se