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- PENA / Conceito A SANO (CASTIGO) IMPOSTA PELO ESTADO AO AUTOR DE UM FATO PUNVEL ( Fato punvel - um Fato Tpico Ilcito culpvel e no alcanada por causa extintiva da punibilidade) Art. 107 - Extingue-se a punibilidade - Cdigo Penal Brasileiro I - pela morte do agente (prova atravs da Certido bito) II - pela anistia, graa ou indulto (so forma de Perdo) Anistia (LEI n 6.683/79) Competncia exclusiva da Unio (art.21,XVII CF) atribuio privativa do Congresso Nacional (art.48,VIII CF) com a sano do Presidente EFEITOS EXCLUI O CRIME e faz desaparecer suas CONSEQUENCIAS PENAIS. Geralmente para crimes polticos. Concedido por meio de lei Federal. Limites Temporais - pode ser concedida antes da sentena e at depois da condenao transitada em julgado. Revogao uma vez concedida no pode ser revogada Graa ou Indulto outras formas de Perdo do Estado que leva a extino da punibilidade apenas extinguem a PENA e no o CRIME (continua seus efeito com antecedentes criminais- no primrio) Diferena tcnica a graa um benefcio individual e solicitada - o indulto coletivo e concedido espontaneamente - Limites Temporais - S aps condenao transitada em julgado (na prtica tem sido concedidos indultos, mesmo antes da condenao) neste caso o indulto no poder obstar o julgamento da apelao e de outros recursos tipo especial (STJ) e extraordinrio (STF) - Competncia so de competncia privativa do presidente da Repblica (art.84,XII CF) OBS Ar. 5 , INCISO XLIII CF - a lei considerar crimes inafianveis e insuscetveis de graa ou anistia a prtica da tortura , o trfico ilcito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evit-los, se omitirem XLII - a prtica do racismo constitui crime inafianvel e imprescritvel, sujeito pena de recluso, nos termos da lei XLIV - constitui crime inafianvel e imprescritvel a ao de grupos armados,