Trabalho
Segundo a Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A Justiça tem o dever de acompanhar e julgar as transformações econômicas, políticas e sociais para defender o bem público, principalmente, os crimes contra o patrimônio natural, urbano e cultural.
A partir da Lei 12.011, de 2009, editada pelo Congresso Nacional sob iniciativa do STJ (Superior Tribunal de Justiça), foi estabelecido a criação de 230 novas Varas Federais de 2010 a 2014, uma média de 46 novas varas a cada ano. Essas novas varas são especializadas em crimes ambientais, com autoridade para julgar processos que envolvam a União, empresas públicas, fundação ou autarquia federal.
No outro lado, no banco do réus, o processo pode envolver pessoas físicas, jurídicas e o próprio poder público em casos de crimes ambientais, danos e omissões. No ano de 2010, a Vara Federal Ambiental e Agrária de Belém iniciou suas atividades com cerca de 3.500 processos que antes tramitavam em outras Varas Federais do estado.
A legislação ambiental brasileira é considerada uma das mais avançadas do mundo, sua estrutura começou a ser composta em 1981, a partir da Lei 6.938 da Politica Nacional de Meio Ambiente que infere sobre questões relacionadas ao planejamento, gestão e fiscalização. Atualmente, o Brasil conta com normas específicas e com a Lei de Crimes Ambientais.
A Constituição Federal estabelece as questões ambientais como missão reservada à União, estados, Distrito Federal e municípios. a evolução da legislação ambiental brasileira:
1934 : Criação do Código de Águas e do Código Florestal, passo inicial para a legislação ambiental brasileira;
1965 : Código Florestal , Lei 4.771 : Lei que visou estabelecer proteção das áreas de preservação permanente;
1967 :