trabalho
Um dos grandes problemas que envolvem as empresas, o maior deles, sem dúvida alguma, é a falta de informação.
A Responsabilidade da pessoa física do sócio frente à empresa; O empresário e suas novas responsabilidades; e As empresas Limitadas frente ao novo Código Civil.
Primeiramente, enfatizamos a necessidade de se discutir o novo Código Civil nas aplicações às sociedades e entre as pessoas.
Ficou demonstrado que os tipos de sociedades existentes e quais as que mais se adaptam à nossa realidade. Também se demonstrou que as antigas sociedades de capital e trabalho deixaram de existir como constavam no Código Comercial.
Preocupou-se em dar informação sobre o quanto se alteraram as situações que envolvem as empresas, no caso as de Sociedade Limitada, que, pelo novo Código, ficou como filha sem pai, pelo fato de não ter tido uma norma específica para ela, mas podendo utilizar-se das normas previstas para a Sociedade Simples, de um lado, e de outro as normas da Lei das Sociedades Anônimas.
E, Finalmente, pretendeu-se proporcionar um melhor entrosamento técnico-jurídico entre os administradores e a empresa.
2 – TIPOS DE SOCIEDADES
O novo código civil, LEI N O 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, define os vários tipos de sociedades entre as pessoas
Sociedade em Comum
São sociedades que ainda não tem seus atos constitutivos inscritos na Junta Comercial ou outro órgão responsável pelo Registro e são regidas pelo Novo Código Civil e pelas normas das sociedades Simples.
Sociedade em Conta de Participação
A sociedade em conta de participação é a sociedade formada entre o sócio ostensivo, uma empresa e os sócios participantes, investidores, para a realização de um determinado negócio. Somente o sócio ostensivo fica responsável perante terceiros pelas obrigações da sociedade, sendo o sócio participante responsável somente perante o sócio ostensivo. Desta forma perante terceiros, fornecedores, funcionários e órgão públicos