TRABALHO LEI COMPLEMENTAR 123 2006
LEI COMPL. 123/2006
PROF. TAINARA
ROBERTO JOSE DA COSTA
2º MÓDULO
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
INTRODUÇÃO
O tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte no Brasil teve seu início na metade da década de 80
(oitenta) com a sanção da lei n° 7.256, de 27 de novembro de 1984. Esta lei regulou apenas o campo das microempresas, pois a mesma não dispôs sobre o conceito de empresa de pequeno porte, figura jurídica esta que só veio surgir 4 (quatro) anos depois com a promulgação da Carta Magna de 1988.
Apesar da primeira lei sobre o tratamento especial dispensado às MPE’s datar do ano de 1984, os marcos legais na legislação brasileira, que fundamentam as medidas e ações de apoio às micro e pequenas empresas, são os artigos 146,
170 e 179 da Constituição Federal de 1988. A partir desta legislação, as microempresas e as empresas de pequeno porte passaram a ter um embasamento legal sólido, já que diferentemente de uma lei, como em 1984, agora uma
Constituição garantia um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para essas empresas.
Após a Constituição Federal de 1988 diversas leis, em sentido amplo, surgiram para regular o campo das MPE’s, dentre elas pode-se citar: lei n° 8.864, de
28 de março de 1984, lei n° 9.317, de 05 de dezembro de 1996, lei n° 9.841, de 05 de outubro de 1999, Decreto n° 3.474, de 19 de maio de 2000 e etc. Todas essas legislações criadas tinham intenções semelhantes: proteger, simplificar e beneficiar os atos das MPE’s para que essas entidades pudessem ser concorrentes, duradouras e continuassem a impulsionar a economia brasileira. No entanto, por diversos motivos, as microempresas e as empresas de pequeno porte não sentiam os reais benefícios garantidos constitucionalmente.
As microempresas e as empresas de pequeno porte sempre foram e são peças fundamentais para a economia nacional. Segundo uma pesquisa do SEBRAE, intitulada de “LEI GERAL DA MICRO